Criptoativos
Imposto de renda 2022: Como declarar criptomoedas e bitcoins
Criado em 14/03/2022 - Atualizado em 14/03/2022
8 minutos de leitura
Criptoativos
Criado em 14/03/2022 - Atualizado em 14/03/2022
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Já era obrigatório declarar criptomoedas no imposto de renda anual, já existia também a incidência de imposto sobre o ganho de capital, mensal, antes da vigência da Instrução Normativa RFB 1888/2019. Como é sabido, o que mudou é que, por força da IN1888/2019, a Receita terá informações sobre todas as operações realizadas referentes a criptoativos de qualquer pessoa física ou jurídica no país.
A Receita Federal, no tutorial da Declaração de Imposto de Renda 2022, orienta que devem ser declarados: “Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.” No ano anterior, esse limite era considerado por ativo. Em razão desse novo texto, por cautela, recomendo que, se você tiver adquirido criptomoedas ou bitcoins, ainda que em conjunto, cuja a soma seja igual ou superior a R$ 5.000,00, declare.
Passados muitos anos da primeira transação com bitcoin, 12 de janeiro de 2009, houve uma verdadeira revolução na forma com que lidamos com a economia e com o dinheiro. Desta data em diante a evolução tem sido sem precedentes, inclusive a criação de diversas outras criptomoedas com funcionalidades e finalidades completamente diferentes às do Bitcoin. Tendo em vista este movimento, podemos observar que a tecnologia cria e a regulação corre atrás, por assim dizer. Por isso é necessário entender como declarar criptomoedas, uma vez que temos um conjunto de obrigações a serem cumpridas, para que possam usufruir dos frutos dos seus ganhos e investimentos.
O prazo para apresentação da Declaração de imposto de renda da pessoa física vai de 07 de março até 29 de abril de 2022.
Na ficha Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda.
O grupo e códigos a serem utilizados nesta informação são os seguintes: Grupo 08 – Criptoativos Códigos: 01 – Criptoativo BTC 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs 99 – Outros criptoativos
Você vai declarar suas operações referentes ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, da seguinte forma:
• 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00; • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
Ganhos referentes aos meses cujo somatório das vendas seja abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação.
Informa a soma dos rendimentos isentos do período de 01/01/2021 a 31/12/2021 no item 05 da Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Os rendimentos tributáveis devem ser apurados no programa Ganhos de Capital (GCAP) e, após importados para dentro da Declaração de Imposto de Renda, na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Ganhos de Capital na Alienação de bens e direitos.
Quando o conjunto de alienações ultrapassar R$ 35.000,00 e for apurado lucro, você deve emitir uma DARF com o código 4600 e efetuar o pagamento até o último dia do mês seguinte às alienações.
Calcule o imposto, e após acesse o Sicalweb (aplicação web da Receita Federal), para atualizar o DARF e então efetivar o pagamento.
De forma alguma, as obrigações são as mesmas e acrescenta ainda a entrega da IN1888, que passa a ser responsabilidade do investidor. De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 1.888 da Receita, devem prestar informações às Pessoas Físicas e Jurídicas que operem em exchanges estrangeiras, ou que tenham transacionado um somatório acima de R$ 30 mil em determinado mês. É importante destacar que as informações a serem prestadas com base na IN não se confundem com os dados a serem apresentados em abril, na declaração de ajuste anual das pessoas físicas. Para fins de informação da Receita, são contabilizados além de compra e venda, troca entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações. Este outro artigo explica em detalhes como declarar suas movimentações em criptoativos. Quem transacionou acima deste limite fora das exchanges deve informar à Receita Federal de forma eletrônica através do sistema Coleta Nacional. Ou seja, utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o último dia útil do mês subsequente às operações.
Não precisa. As Exchanges nacionais fazem esse report por você.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
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